C.M.V de Umbaúba-SE

Este é um canal de comunicação,que vem proporcionar comodidade, interação e transparência entre o poder público e a população.

Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo sendo a Constituição Federal incumbida da divisão entre os três poderes especificando como e o que devem fazer. Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários.

Cada câmara municipal pode possuir comissões especiais responsáveis pela discussão de determinados assuntos - com poderes, guardadas as devidas proporções, equivalentes ao da Câmara de Deputados.

Apesar da atual organização das câmaras datar da mais recente Constituição país (de 1988), esta forma de organização política remonta à colonização do Brasil. A Câmara possui diversas funções, dentre as quais podemos citar a Legislativa, a Fiscalizadora, a Judiciária, a Administrativa e a de Assessoramento.


A FUNÇÃO LEGISLATIVA

A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados.

Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida dos cidadãos e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize.

Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.


A FUNÇÃO FISCALIZADORA

Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.
Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).


A FUNÇÃO JUDICIÁRIA

A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades.

Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.


FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões
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FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO

Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.

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Organização Política